Contrato

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA – INSTITUTO BIOVENTURA – 2023

Capítulo I

Da Denominação, regime jurídico, prazo de duração e sede.

Art. 1- A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA – INSTITUTO BIOVENTURA – é pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, na forma de sociedade civil de interesse público, sem fins econômicos, com a finalidade de trabalhar em auxílio à conservação da Mata Atlântica, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art. 2 – A Associação tem sede e foro na Cidade de PERUIBE, Estado de SÃO PAULO, na Rua FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS nº 295 no Bairro GUARAU. CEP 11750-000.

  • 1º O foro jurídico é na cidade de Peruíbe, São Paulo.

 

Capítulo II

Objetivos

Art. 3 – A Associação tem por finalidade trabalhar em auxílio à conservação da Mata Atlântica, o que consistirá principalmente em:

I – Promover, estimular e apoiar ações e trabalhos de defesa, conservação, preservação e recuperação da Mata Atlântica e Ecossistemas associados;

II- Realizar, incentivar, divulgar e custear pesquisas de caráter científico sobre preservação e conservação do meio ambiente na Mata Atlântica;

III- Buscar e incentivar alternativas de relações entre a comunidade e a natureza, sem perder de vista o poder e a fragilidade dos ecossistemas,

IV- Estimular a parceria, o diálogo e apoio entre diversos grupos, segmentos sociais e outras entidades que visem interesses comuns na conservação, preservação e recuperação da Mata Atlântica.

Art. 4 – No desenvolvimento de suas atividades, a BIOVENTURA não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art. 5 – A fim de cumprir suas finalidades, a BIOVENTURA se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.

Art. 6 – A BIOVENTURA poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.

Art. 7 – Para a divulgação das suas atividades a BIOVENTURA usará os meios de comunicação e expressão disponíveis, tais como sites, páginas na internet e comunicados via e-mail.­­­

Art. 8 – O prazo de duração da BIOVENTURA é indeterminado.

Capítulo III

Dos Associados, Admissão, Exclusão Direitos e Deveres.

Art. 9 – Poderão ser associados da BIOVENTURA as pessoas físicas ou jurídicas consideradas idôneas.

  • 1º Qualquer pessoa, física ou jurídica, somente será considerada associada após a aprovação da Diretoria, na forma deste Estatuto.
  • 2º O pedido de exclusão voluntaria deverá ser encaminhado à Diretoria, passando a vale a partir do recebimento do Ato.

Art. 10 – . Haverá as seguintes categorias de associados:

1) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados à Associação.
3) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à assembleia Geral;
4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

Art. 11 – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – Tomar parte nas Assembleias gerais.

Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem
poderão ser votados.

Art. 12 – São deveres dos associados:

I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – Acatar as determinações da Diretoria.

Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da
Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão
caberá recurso à Assembleia geral.

Art. 13 – Poderão se a associar à entidade as pessoas ou personalidade relacionadas ao ideal e valores da associação

  • 1°. Será desfiliado o associado que:
  1. a) deixar de cumprir sua obrigação estatutária para com a associação;
  2. b) praticar atos infringindo o previsto na lei, no estatuto ou regimento interno:
  3. c) não cumprir, sem justificativa, as resoluções oriundas da diretoria executiva.
  • 2°. A Decisão da diretoria será comunicada ao interessado no prazo de cinco dias úteis;
  • 3°. Será facultada a filiação de pessoas ou personalidades mesmo quando comprovadamente estiverem fora do perímetro de abrangência da associação;
  • 4°. O associado aceito na condição prevista no parágrafo anterior fica impossibilitado de votar ou ocupar cargos na Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Art. 14 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

 

Capítulo IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 15 – O patrimônio da BIOVENTURA será composto de:

  1. a) doações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
  2. b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  3. c) doações ou legados;
  4. d) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
  5. e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
  6. f) rendas em seu favor constituídas por terceiros;
  7. g) rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
  8. h) usufruto que lhes forem conferidos;
  9. i) juros bancários e outras receitas de capital;
  10. j) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;

 

Capítulo V

DA ADMINISTRAÇÃO e do CONSELHO ADMINSTRATIVO

Art. 16 – A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 17 – A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 18 – Compete privativamente à Assembleia Geral:

  1. Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  2. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

III.     Aprovar as contas da associação;

  1. Alterar o presente Estatuto Social; e
  2. Deliberar sobre a extinção da associação.

VI- Deliberar sobre a destituição dos administradores

Art. 19 – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/5 de seus membros, para:

  1. a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;
  2. b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.

Art. 20 –   A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

Art. 21 – A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:

I – Por seu Presidente;

II – Pela Diretoria;

III – pelo Conselho Fiscal;

IV – Por 1/5 de seus membros.

Art. 22 – A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, ou outros meios de comunicação online, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contrarrecibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação.

  • 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
  • 2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.

Art. 23 – A Diretoria é composta de:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 1º Secretário;

IV – 2º Secretário;

V – 1º Tesoureiro;

VI – 2º Tesoureiro.

Parágrafo único. O mandato dos integrantes da Diretoria será de quatro anos, permitida a reeleição.

Art. 24 –  Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.

Art. 25 – Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.

Art. 26 – Compete à Diretoria:

I – Elaborar e executar o programa anual de atividades;

II – Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;

III – Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;

IV – Elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;

V – Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum

Art. 27 –  Compete ao Presidente:

I – Representar a Associação judicial e extrajudicialmente;

II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;

III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV – Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;

V – Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.

Art. 28 –  Compete ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Art. 29 –  Compete ao 1º Secretário:

I – Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;

II – Cadastrar os associados, usuários e demais interessados em participar da BIOVENTURA para fins de estudo do caso, participação em eventos e demais encontros;

III – manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.

Art. 30 –  Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Art. 31 –  Compete ao 1º Tesoureiro:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;

II – Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;

III – acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

IV – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;

V – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

VI – Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;

VII – publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

VIII – elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;

IX – Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;

X – Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

XI – Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.

Art. 32 –  Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Art. 33 – O Conselho Fiscal será constituído pelo 1°, 2° e 3° Conselheiro Fiscal e 1°, 2° e 3° Conselheiro Fiscal Suplente, e deverão ter reconhecida idoneidade permitida a recondução.

Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Art. 34 – Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.

Art. 35 – Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.

Art. 36 – Compete ao Conselho Fiscal:

I- Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;

  • Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
  • Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
  • Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37 – Os associados e dirigentes da BIOVENTURA não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.

Art. 38 – A BIOVENTURA é composta por número ilimitado de associados, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.

Art. 39 – A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha deles.

Art. 40 – Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, ou seja, a que título for ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 41 –  Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Art. 42 – O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:

  1. alteração do Estatuto;
  2. alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre eles;
  3. aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários-mínimos;
  4. extinção da Associação.

Art. 43 – Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembleia Geral.

Art. 44 – O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

Art. 45 – O orçamento da BIOVENTURA será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.

Art. 46 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 47 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 48 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

O presente estatuto entrará em vigor na data de registro em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

 

Peruíbe, 10 de abril de 2023.

 

 

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