[et_pb_section fb_built=”1″ next_background_color=”#ffffff” admin_label=”Listings” _builder_version=”4.21.0″ background_color=”#eaeaea” custom_padding=”23px||93px||false|false” bottom_divider_style=”ramp” animation_style=”fade” animation_delay=”200ms” global_colors_info=”{}” theme_builder_area=”post_content”][et_pb_row admin_label=”About Row” _builder_version=”4.16″ custom_margin=”-20px|auto||auto||” custom_padding=”59px|||||” global_colors_info=”{}” theme_builder_area=”post_content”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”4.16″ custom_padding=”|||” global_colors_info=”{}” custom_padding__hover=”|||” theme_builder_area=”post_content”][et_pb_text _builder_version=”4.21.0″ text_font=”Lora||||||||” text_font_size=”15px” text_line_height=”2em” link_font=”||||||||” ul_font=”||||||||” ol_font=”||||||||” quote_font=”||||||||” header_font=”||||||||” header_2_font=”Lora|700|||||||” header_2_font_size=”50px” header_2_line_height=”1.5em” header_5_font=”Oswald|||on|||||” header_5_text_color=”rgba(0,0,0,0.4)” header_5_font_size=”20px” header_5_letter_spacing=”3px” max_width=”1836px” max_width_tablet=”” max_width_phone=”” max_width_last_edited=”on|phone” custom_margin=”9px|||||” custom_margin_tablet=”|70px||70px” custom_margin_phone=”|50px||50px” custom_margin_last_edited=”off|desktop” custom_padding=”|||0px||” hover_enabled=”0″ text_line_height_last_edited=”off|desktop” global_colors_info=”{}” theme_builder_area=”post_content” sticky_enabled=”0″]
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA – INSTITUTO BIOVENTURA – 2023
Capítulo I
Da Denominação, regime jurídico, prazo de duração e sede.
Art. 1- A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA – INSTITUTO BIOVENTURA – é pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, na forma de sociedade civil de interesse público, sem fins econômicos, com a finalidade de trabalhar em auxílio à conservação da Mata Atlântica, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2 – A Associação tem sede e foro na Cidade de PERUIBE, Estado de SÃO PAULO, na Rua FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS nº 295 no Bairro GUARAU. CEP 11750-000.
- 1º O foro jurídico é na cidade de Peruíbe, São Paulo.
Capítulo II
Objetivos
Art. 3 – A Associação tem por finalidade trabalhar em auxílio à conservação da Mata Atlântica, o que consistirá principalmente em:
I – Promover, estimular e apoiar ações e trabalhos de defesa, conservação, preservação e recuperação da Mata Atlântica e Ecossistemas associados;
II- Realizar, incentivar, divulgar e custear pesquisas de caráter científico sobre preservação e conservação do meio ambiente na Mata Atlântica;
III- Buscar e incentivar alternativas de relações entre a comunidade e a natureza, sem perder de vista o poder e a fragilidade dos ecossistemas,
IV- Estimular a parceria, o diálogo e apoio entre diversos grupos, segmentos sociais e outras entidades que visem interesses comuns na conservação, preservação e recuperação da Mata Atlântica.
Art. 4 – No desenvolvimento de suas atividades, a BIOVENTURA não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 5 – A fim de cumprir suas finalidades, a BIOVENTURA se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Art. 6 – A BIOVENTURA poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Art. 7 – Para a divulgação das suas atividades a BIOVENTURA usará os meios de comunicação e expressão disponíveis, tais como sites, páginas na internet e comunicados via e-mail.
Art. 8 – O prazo de duração da BIOVENTURA é indeterminado.
Capítulo III
Dos Associados, Admissão, Exclusão Direitos e Deveres.
Art. 9 – Poderão ser associados da BIOVENTURA as pessoas físicas ou jurídicas consideradas idôneas.
- 1º Qualquer pessoa, física ou jurídica, somente será considerada associada após a aprovação da Diretoria, na forma deste Estatuto.
- 2º O pedido de exclusão voluntaria deverá ser encaminhado à Diretoria, passando a vale a partir do recebimento do Ato.
Art. 10 – . Haverá as seguintes categorias de associados:
1) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados à Associação.
3) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à assembleia Geral;
4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 11 – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – Tomar parte nas Assembleias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem
poderão ser votados.
Art. 12 – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da
Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão
caberá recurso à Assembleia geral.
Art. 13 – Poderão se a associar à entidade as pessoas ou personalidade relacionadas ao ideal e valores da associação
- 1°. Será desfiliado o associado que:
- a) deixar de cumprir sua obrigação estatutária para com a associação;
- b) praticar atos infringindo o previsto na lei, no estatuto ou regimento interno:
- c) não cumprir, sem justificativa, as resoluções oriundas da diretoria executiva.
- 2°. A Decisão da diretoria será comunicada ao interessado no prazo de cinco dias úteis;
- 3°. Será facultada a filiação de pessoas ou personalidades mesmo quando comprovadamente estiverem fora do perímetro de abrangência da associação;
- 4°. O associado aceito na condição prevista no parágrafo anterior fica impossibilitado de votar ou ocupar cargos na Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Art. 14 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Capítulo IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 15 – O patrimônio da BIOVENTURA será composto de:
- a) doações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
- b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- c) doações ou legados;
- d) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
- e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
- f) rendas em seu favor constituídas por terceiros;
- g) rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
- h) usufruto que lhes forem conferidos;
- i) juros bancários e outras receitas de capital;
- j) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
Capítulo V
DA ADMINISTRAÇÃO e do CONSELHO ADMINSTRATIVO
Art. 16 – A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 17 – A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 18 – Compete privativamente à Assembleia Geral:
- Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
- Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III. Aprovar as contas da associação;
- Alterar o presente Estatuto Social; e
- Deliberar sobre a extinção da associação.
VI- Deliberar sobre a destituição dos administradores
Art. 19 – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/5 de seus membros, para:
- a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;
- b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.
Art. 20 – A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Art. 21 – A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I – Por seu Presidente;
II – Pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – Por 1/5 de seus membros.
Art. 22 – A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, ou outros meios de comunicação online, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contrarrecibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação.
- 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
- 2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Art. 23 – A Diretoria é composta de:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro.
Parágrafo único. O mandato dos integrantes da Diretoria será de quatro anos, permitida a reeleição.
Art. 24 – Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Art. 25 – Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Art. 26 – Compete à Diretoria:
I – Elaborar e executar o programa anual de atividades;
II – Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
III – Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
IV – Elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;
V – Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum
Art. 27 – Compete ao Presidente:
I – Representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV – Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
V – Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.
Art. 28 – Compete ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 29 – Compete ao 1º Secretário:
I – Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II – Cadastrar os associados, usuários e demais interessados em participar da BIOVENTURA para fins de estudo do caso, participação em eventos e demais encontros;
III – manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Art. 30 – Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 31 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
II – Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
III – acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
V – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
VI – Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII – publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII – elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
IX – Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
X – Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XI – Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
Art. 32 – Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 33 – O Conselho Fiscal será constituído pelo 1°, 2° e 3° Conselheiro Fiscal e 1°, 2° e 3° Conselheiro Fiscal Suplente, e deverão ter reconhecida idoneidade permitida a recondução.
Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 34 – Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Art. 35 – Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Art. 36 – Compete ao Conselho Fiscal:
I- Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
- Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37 – Os associados e dirigentes da BIOVENTURA não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Art. 38 – A BIOVENTURA é composta por número ilimitado de associados, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Art. 39 – A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha deles.
Art. 40 – Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, ou seja, a que título for ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 41 – Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 42 – O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
- alteração do Estatuto;
- alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre eles;
- aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários-mínimos;
- extinção da Associação.
Art. 43 – Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembleia Geral.
Art. 44 – O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 45 – O orçamento da BIOVENTURA será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.
Art. 46 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 47 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 48 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
O presente estatuto entrará em vigor na data de registro em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Peruíbe, 10 de abril de 2023.
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